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30 de Abril de 2024

Seguro de Vida e Doença Pré Existente

Publicado por Geovani Santos
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Seguro de vida e doença preexistente

Súmula N. 609

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Segunda Seção, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

Dever de informar doenças preexistentes

No momento em que a pessoa vai contratar um seguro, ela preenche uma ficha na qual será perguntado

a ela se possui alguma doença preexistente. Assim, caso o contratante tenha alguma enfermidade, ele é

obrigado a informar essa situação à seguradora no momento da assinatura do contrato.

O que é considerado doença preexistente?

No caso de seguro de vida, é a doença que o segurado sabia que possuía no momento da assinatura do

contrato e que mesmo assim não declarou na proposta de contratação (art. 62 da Circular SUSEP nº 302

de 19/09/2005).

No caso dos seguros e planos de saúde, doença preexistente é aquela “que o beneficiário ou seu

representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano

privado de assistência à saúde” (art. 2º da Resolução Normativa 162/2007 da ANS.

Por que o consumidor tem esse dever de informar?

Porque os contratos de seguro de danos pessoais (morte, invalidez e acidentes pessoais) preveem cláusula

que exclui cobertura securitária em caso de dano causado por doença preexistente. Ex: no contrato de

seguro de vida, há uma cláusula dizendo que se o segurado falecer em decorrência de doença

preexistente, o beneficiário da apólice não terá direito ao recebimento da indenização.

Nos seguros e planos de saúde não há exclusão, mas existem cláusulas que estipulam uma carência de até

24 meses, período durante o qual o contratante não terá direito a procedimentos mais complexos

relacionados ao tratamento de tais doenças. Ex: a pessoa possui câncer e contrata um plano de saúde (ou

seguro-saúde); o contrato poderá prever que ela estará sujeita a uma carência de 24 meses, de forma que,

neste período, não terá direito a cirurgia ou internação decorrente deste câncer.

E se o consumidor sabe que possui essa doença, mas omite tal informação no momento da assinatura do contrato? Em outras palavras, se o contratante omite a doença preexistente?

Neste caso, o consumidor age de má-fé e não terá direito à cobertura securitária, conforme prevê o art. 766 do Código Civil:

  • Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
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