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1 de Junho de 2024

Sistema S - Limitação das contribuições em 20 salários

Publicado por Eduardo Vasconcelos
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TEMA 1079/STJ - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou na semana passada, em 13/03/24, julgamento acerca da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, definindo que “a partir da entrada em vigor do art. , I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.”

Ocorre que, diante do extenso histórico de decisões monocráticas proferidas pelos ministros do STJ limitando as contribuições em 20 salários-mínimos, a Primeira Seção decidiu pela aplicação da modulação de efeitos para as empresas que ingressaram com ação judicial até a data do início do julgamento do mérito, em 25/10/2023, e tiveram decisão favorável para limitar tais contribuições, sendo resguardado a sua aplicação até a data da publicação do acórdão.

Na prática, o julgamento afeta um seleto grupo de empresas que possuem decisões favoráveis para limitar as contribuições destinadas ao sistema S que, a partir da publicação do acórdão pela Corte Superior, estarão submetidas a aplicação da base de cálculo das contribuições sobre a integralidade da folha de pagamento.

  • Sobre o autorSou advogado empresarial, com foco nas áreas do direito tributário e societário.
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