Sistema S - Limitação das contribuições em 20 salários
TEMA 1079/STJ - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou na semana passada, em 13/03/24, julgamento acerca da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, definindo que “a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.”
Ocorre que, diante do extenso histórico de decisões monocráticas proferidas pelos ministros do STJ limitando as contribuições em 20 salários-mínimos, a Primeira Seção decidiu pela aplicação da modulação de efeitos para as empresas que ingressaram com ação judicial até a data do início do julgamento do mérito, em 25/10/2023, e tiveram decisão favorável para limitar tais contribuições, sendo resguardado a sua aplicação até a data da publicação do acórdão.
Na prática, o julgamento afeta um seleto grupo de empresas que possuem decisões favoráveis para limitar as contribuições destinadas ao sistema S que, a partir da publicação do acórdão pela Corte Superior, estarão submetidas a aplicação da base de cálculo das contribuições sobre a integralidade da folha de pagamento.
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