jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

SISTEMA S NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER CONCURSO PÚBLICO

0
0
0
Salvar

SISTEMA S NAO ESTÁ OBRIGADO A FAZER CONCURSO PÚBLICO

As empresas do chamado Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Senac e Sest) não estão obrigadas à realização de certame público para a admissão de pessoal. Esse tem sido o entendimento dominante na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região, rejeitando-se a pretensão do Ministério Público do Trabalho nesse sentido. Segundo os julgados, ainda que essas entidades recebam contribuições compulsórias do Poder Público, tal circunstância é insuficiente, por si só, para afastar-lhes a natureza jurídica de direito privado. As entidades qualificadas como "serviço social autônomo" são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Enquadram-se, pois, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44 , inc. I c/c art. 53 , ambos do Código Civil . Não havendo legislação específica que exija o prévio concurso para admissão, não se submetem à exigência consoante no inc. II do art. 37 da Constituição Federal .

Texto completo da noticia aqui.

  • Publicações2682
  • Seguidores630371
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sistema-s-nao-esta-obrigado-a-fazer-concurso-publico/1475939
Fale agora com um advogado online