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5 de Maio de 2024

Sky Brasil deve pagar indenização por danos morais e restituir em dobro valor cobrado indevidamente

Publicado por Correio Forense
há 8 anos
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Em decisão assinada pelo juiz de Direito Afonso Braña, o Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guimard condenou a empresa Sky Brasil Serviços Ltda a pagar à reclamante Maria Ilma Freitas da Silva a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, e, ainda, restituir em dobro o valor cobrado indevidamente que perfaz a quantia de R$ 102,90. Conforme os autos, a reclamante alegou à Justiça que seu CPF foi incluído sem causa em cadastro de negativação de crédito.

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Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a manutenção indevida de alistamento em cadastro de negativação creditícia, por longo período após o pagamento da dívida originária, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. “A ser assim, há prova inabalável conforme (fls. 14/16), constando pagamento da dívida para retirada da negativação do nome da Autora do cadastro de registro de roteção ao crédito”.

Ainda da decisão nos autos do processo 0700525-22.2014.8.01.0009, o juiz sentenciante determina que, sobre o valor da condenação, “incidirão juros moratórios, à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), consoante art. 406, do CC/2002, c/c art. 161, § 1º, do CTN, além de correção monetária, conforme tabela prática de atualização adotada pelo Egrégio TJ/AC, a partir da publicação desta sentença e até a data do efetivo pagamento”.

Entenda o caso

De acordo com os autos, Maria Ilma Freitas da Silva alegou que desde julho de 2014 é avalista de sua sobrinha Helen Fátima Farias Costa Lima e Silva, no financiamento estudantil FIES junto ao Banco do Brasil e, precisando renovar o financiamento para cumprir as formalidades exigidas pelo FIES, deslocou-se ao referido banco para regularizar a documentação. Lá, recebeu a informação de que o contrato não poderia ser aditado, já que possuía em seu CPF restrições cadastrais junto ao SPC.

A reclamante verificou o débito junto à Sky Brasil Serviços Ltda e o pagou, para evitar perder o financiamento da sobrinha, pois tinha certeza absoluta que nunca contratou com a referida empresa nenhum serviço.

Por tudo isso, Maria Ilma Freitas requereu junto à Justiça ser ressarcida do valor pago indevidamente bem como danos morais pelo constrangimento de ter o nome com restrição junto aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito.

Fonte: TJAC

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