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21 de Maio de 2024

STF 2023 - Apropriação Indébita Absolvição - Sócio-adm. (depositário judicial), deixa de depositar em juízo parte do faturamento

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EMENTA HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FIEL DEPOSITÁRIO DE PENHORA JUDICIAL SOBRE FATURAMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. ATIPICIDADE. 1. O sócio-administrador, nomeado depositário judicial, que deixa de depositar em juízo parte do faturamento da sociedade empresária não comete o crime de apropriação indébita, porquanto ausente a elementar do tipo “coisa alheia”, o que, em consequência, torna atípica a conduta. 2. No caso, não se comprovou que a execução fiscal em questão abrange crédito tributário relativo às contribuições de segurados, de modo a caracterizar o tipo específico do art. 168-A do Código Penal. 3. Ordem de habeas corpus concedida para absolver-se o paciente nos autos da ação penal n. 5008003-85.2016.4.04.7003/PR, por ausência de conduta típica.

(STF - HC: 215102 PR, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/10/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023)

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