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30 de Abril de 2024
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    STF 2023 - Apropriação Indébita Absolvição - Sócio-adm. (depositário judicial), deixa de depositar em juízo parte do faturamento

    há 19 dias

    EMENTA HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FIEL DEPOSITÁRIO DE PENHORA JUDICIAL SOBRE FATURAMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. ATIPICIDADE. 1. O sócio-administrador, nomeado depositário judicial, que deixa de depositar em juízo parte do faturamento da sociedade empresária não comete o crime de apropriação indébita, porquanto ausente a elementar do tipo “coisa alheia”, o que, em consequência, torna atípica a conduta. 2. No caso, não se comprovou que a execução fiscal em questão abrange crédito tributário relativo às contribuições de segurados, de modo a caracterizar o tipo específico do art. 168-A do Código Penal. 3. Ordem de habeas corpus concedida para absolver-se o paciente nos autos da ação penal n. 5008003-85.2016.4.04.7003/PR, por ausência de conduta típica.

    (STF - HC: 215102 PR, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/10/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-2023-apropriacao-indebita-absolvicao-socio-adm-depositario-judicial-deixa-de-depositar-em-juizo-parte-do-faturamento/2343073941

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