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5 de Maio de 2024

STF deve julgar nesta quarta ADI sobre publicação de biografias sem autorização

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade do condicionamento de autorização para a publicação das biografias

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O debate sobre a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias (ADI 4815) está na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 10 de junho, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela inconstitucionalidade do condicionamento de autorização dos biografados, por considerar a exigência como restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de acesso à informação (Artigos , incisos IV, IX e XIV, 220, parágrafos 1º e , da Constituição Federal).

De acordo com o parecer da PGR, “é possível reconhecer uma prioridade prima facie da liberdade de expressão e do direito à informação sobre os direitos da personalidade pública – e as biografias versam quase invariavelmente sobre personalidades públicas, como políticos, artistas e desportistas de renome”.

Entenda o caso – A ADI 4815 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil brasileiro para excluir qualquer interpretação que importe em condicionar a publicação e veiculação de obras literárias ou audiovisuais, de natureza biográfica, à prévia autorização dos biografados ou de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou seus familiares, em caso de pessoas falecidas). A ação pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto das normas questionadas.

De acordo com o Associação, a interpretação questionada viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação porque institui uma modalidade de censura prévia privada às obras biográficas.


Confira aqui a íntegra do parecer da PGR.



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Procuradoria-Geral da República
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