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16 de Maio de 2024

STF pauta julgamento sobre regra sobre acesso a sobras eleitorais para outubro

Publicado por Consultor Jurídico
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar no dia 2 de outubro se partidos que não atingiram o número mínimo de votos nas eleições proporcionais podem concorrer às chamadas sobras eleitorais. Estão em pauta embargos contra a denegação do pedido de suspensão da regra, criada pela minirreforma eleitoral de 2017, pelo ministro Marco Aurélio, relator.

As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelo resultado do quociente partidário. Desde 1945, o sistema eleitoral brasileiro é proporcional: as vagas na Câmara dos Deputados são preenchidas por meio de contas de divisão.

Primeiro, o número de votos de obtidos por partido é divido pela quantidade de vagas para se chegar ao quociente eleitoral. Depois, o número de votos de cada partido é divido pelo quociente eleitoral, chegando ao quociente partidário.

Só que essas contas não preenchem todas as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. As vagas não preenchidas são as sobras eleitorais. Desde 1985, eram disputadas pelos partidos que atingissem o número de votos do quociente partidário.

A minrreforma de 2017 também criou uma cláusula de barreira, para que só os partidos que tivessem atingido 10% do quociente eleitoral pudessem ter acesso ao fundo partidário.

Mas a mudança também criou uma atenuante à cláusula e deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral. Com a nova redação, todos os partidos, até mesmo os que não atingiram os 10%, podem disputar as sobras.

O Supremo começa a julgar no dia 2 se essa mudança é constitucional. ...

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