jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Por maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (28/2) o julgamento do Recurso Extraordinário que discutia a imunidade da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) em relação ao recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais.

Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca nos termos do artigo 150, VI, a, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que se posicionou pelo provimento do RE. De acordo com o ministro, a imunidade deve alcançar todas as atividades desempenhadas pela ECT, inclusive as atividades afins autorizadas pelo Ministério das Comunicações, independentemente da sua natureza. O ministro destacou que se trata de uma empresa pública prestadora de serviços públicos criada por lei para os fins do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal e afirmou que todas as suas rendas ou lucratividade são revertidas para as finalidades precípuas.

No mesmo sentido já haviam votado em nove...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-imunidade-tributaria-reciproca-sobre-todos-os-servicos-dos-correios/100368870
Fale agora com um advogado online