STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios
Por maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (28/2) o julgamento do Recurso Extraordinário que discutia a imunidade da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) em relação ao recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais.
Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca nos termos do artigo 150, VI, a, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida.
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que se posicionou pelo provimento do RE. De acordo com o ministro, a imunidade deve alcançar todas as atividades desempenhadas pela ECT, inclusive as atividades afins autorizadas pelo Ministério das Comunicações, independentemente da sua natureza. O ministro destacou que se trata de uma empresa pública prestadora de serviços públicos criada por lei para os fins do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal e afirmou que todas as suas rendas ou lucratividade são revertidas para as finalidades precípuas.
No mesmo sentido já haviam votado em nove...
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