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5 de Maio de 2024

STF - Supremo vai decidir se transmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo é constitucional

Publicado por Sintese
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio do programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil, em horário impositivo. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1026923, teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

No recurso extraordinário, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, em julgamento de apelação, considerou a obrigatoriedade de retransmissão do programa em horário impositivo, como dispõe o artigo 38, alínea e, da Lei 4.117/1962, incompatível com o artigo 220 da Constituição da República, que veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O TRF-3 autorizou que a empresa recorrida, O Diário Rádio e Televisão, transmitisse o programa em horário alternativo.

A União argumenta que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes

O Diário Rádio e Televisão defende, por sua vez, a liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, a exemplo da reserva de tempo aos partidos políticos.

Relator

O relator, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria tratada no recurso. Está em discussão, frisou o relator, saber se o horário impositivo visando retransmissão do programa A Voz do Brasil está em harmonia com o artigo 220 da Constituição Federal, que versa sobre a liberdade de comunicação. Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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