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4 de Maio de 2024

STJ decide pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo a majoração de 25% a todas as espécies de Aposentadorias.

Publicado por OC ADVOGADOS
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O STJ, em decisão publicada na data de 22/08/2018, proferida no RESP 1.648.305-RS, cuja Relatora é a Ministra Assusete Magalhães, decidiu pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo o abono de 25% aplicável à aposentadoria por invalidez a todas as demais aposentadorias do RGPS.

O Tribunal, por unanimidade, aplicou o entendimento de que o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é aplicável a todos as demais aposentadorias, independente de sua espécie.

Para mais esclarecimentos, acesse o link de nosso vídeo explicativo no YouTube:

https://youtu.be/bo0Gwqx3J9U

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