STJ decide pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo a majoração de 25% a todas as espécies de Aposentadorias.
Publicado por OC ADVOGADOS
há 6 anos
O STJ, em decisão publicada na data de 22/08/2018, proferida no RESP 1.648.305-RS, cuja Relatora é a Ministra Assusete Magalhães, decidiu pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo o abono de 25% aplicável à aposentadoria por invalidez a todas as demais aposentadorias do RGPS.
O Tribunal, por unanimidade, aplicou o entendimento de que o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é aplicável a todos as demais aposentadorias, independente de sua espécie.
Para mais esclarecimentos, acesse o link de nosso vídeo explicativo no YouTube: