STJ decide pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo a majoração de 25% a todas as espécies de Aposentadorias.
Publicado por OC ADVOGADOS
há 6 anos
O STJ, em decisão publicada na data de 22/08/2018, proferida no RESP 1.648.305-RS, cuja Relatora é a Ministra Assusete Magalhães, decidiu pela aplicação do artigo 45, da Lei 8.213/91, estendendo o abono de 25% aplicável à aposentadoria por invalidez a todas as demais aposentadorias do RGPS.
O Tribunal, por unanimidade, aplicou o entendimento de que o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é aplicável a todos as demais aposentadorias, independente de sua espécie.
Para mais esclarecimentos, acesse o link de nosso vídeo explicativo no YouTube:
1 Comentário
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Eu acho excelente ter um site onde podemos contar com orientações Jurídicas, pois necessitamos no Brasil.
No Brasil, somos muito mal informados de nossos direitos pelos Órgãos Públicos! Desconhecemos muitas coisas que o não são explícitas para a população! continuar lendo