jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

STJ: indenização na esfera penal à pessoa jurídica exige comprovação de abalo à honra objetiva (Informativo 792)

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 7 meses
3
0
0
Salvar

No AREsp 2.267.828-MG, julgado em 17/10/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica”.

Informações do inteiro teor:

A possibilidade de condenação do réu por danos morais, sem a indicação prévia do quantum debeatur e sem instrução específica, é matéria que suscita posições divergentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Sobre o tema, recentemente a Quinta Turma sinalizou mudança de orientação para passar a admitir a fixação de dano moral mediante simples requerimento na exordial acusatória, alinhando-se ao entendimento da Sexta Turma. Nada obstante, posteriormente, a questão foi afetada à Terceira Seção.

De todo modo, qualquer que seja a orientação jurisprudencial adotada, é inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Diferentemente do que ocorre com as pessoas naturais, as pessoas jurídicas não são tuteladas a partir da concepção estrita do dano moral, isto é, ofensa à dignidade humana, o que impede, via de regra, a presunção de dano ipso facto.

No caso, o Tribunal de origem justificou a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, pois não haveria “…qualquer elemento que afaste a ofensa à esfera intima do ofendido, que é própria da prática da infração penal…”.

Contudo, o conceito de “esfera íntima” é inapropriado nas hipóteses em que o ofendido é pessoa jurídica. É temerário presumir que o roubo a um caminhão de entregas possa ter causado danos morais à pessoa jurídica.

Por outro lado, é possível que determinados crimes afetem a imagem e a honra de empresas. Seria, por exemplo, o caso de consumidores que param de frequentar determinado estabelecimento por razões de segurança. Daí porque se conclui pela imprescindibilidade da instrução específica para comprovar, caso a caso, a ocorrência de efetivo abalo à honra objetiva da pessoa jurídica para os fins do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Legislação:

Código de Processo Penal ( CPP), art. 387, IV

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 792 – leia aqui

  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações676
  • Seguidores174
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-indenizacao-na-esfera-penal-a-pessoa-juridica-exige-comprovacao-de-abalo-a-honra-objetiva-informativo-792/2022814387
Fale agora com um advogado online