jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STJ - Integralização do capital social com bem imóvel exige transferência da propriedade no Registro de Imóveis

Publicado por Jair Rabelo
há 5 anos
2
0
0
Salvar

Fonte: direitodascoisas.com.

REsp nº 1.743.088 - PR


A constituição de sociedade empresarial, registrada em Junta Comercial, com a estipulação de integralização do capital social por meio de imóveis, não é suficiente para operar a transferência da propriedade para o patrimônio da empresa.

A integralização do capital social da empresa pode se dar por meio da realização de dinheiro ou bens — móveis ou imóveis —, havendo de se observar, necessariamente, o modo pelo qual se dá a transferência de titularidade de cada qual.

Em se tratando de imóvel, a incorporação do bem à sociedade empresarial haverá de observar o art. 1.245 do Código Civil, que dispõe: "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".

O registro do título translativo no Registro de Imóveis é condição imprescindível à transferência de propriedade de bem imóvel entre vivos, não se confundindo com o registro do contrato social na Junta Comercial.

O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, não promove a incorporação do bem à sociedade. Constitui, sim, título translativo hábil para proceder à transferência da propriedade, mediante seu registro no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel (art. 64 da Lei nº 8.934/94).

Portanto, enquanto não operado o registro do título translativo (no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial) no Cartório de Registro de Imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial.


Leia na íntegra o acórdão do STJ em direitodascoisas.com.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2361
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-integralizacao-do-capital-social-com-bem-imovel-exige-transferencia-da-propriedade-no-registro-de-imoveis/695507363
Fale agora com um advogado online