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30 de Abril de 2024

STJ julga inconstitucional lei de SC que proibia propaganda de remédios

Publicado por Consultor Jurídico
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Conforme o artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre propaganda comercial. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei de Santa Catarina que proibia a propaganda de medicamentos no estado.

A lei já havia sido suspensa em 2015 por decisão liminar do ministro Dias Toffoli. De acordo com o relator, a lei contraria o previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.

O presidente do Supremo explicou que existe legislaç...

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