STJ - Locador pode aumentar o valor do aluguel após melhorias feitas pelo locatário.
Fonte: direitodascoisas.com.
EResp nº 1.411.420
As construções realizadas pelo locatário, e autorizadas pelo locador, podem aumentar o valor do aluguel em ação revisional de locação.
As construções (acessões) incorporam-se ao imóvel do locador. Mesmo que seja o locatário a assumir o investimento, isso não o torna isento do correspondente acréscimo no valor de mercado do imóvel.
O art. 19, da Lei nº 8.245/91, dispõe que locador ou locatário poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
Segundo a Ministra Nancy Andrigui, em seu voto no recurso em comento, a interpretação desse dispositivo não se limita aos elementos externos do contrato, tais como o desenvolvimento da região em que se localiza o imóvel ou os fatos da natureza que venham a atingir a localidade com maior frequência.
Para a preservação do equilíbrio contratual por intervenção judicial leva-se em conta todas as circunstâncias capazes de afetar o preço de mercado imobiliário, inclusive, socorrendo-se de auxílio pericial quando necessário.
No caso julgado no recurso em comento, houve o implemento de nova edificação, resultando em um imóvel cinco vezes maior que o originariamente alugado, sendo possível o aumento do aluguel.
Nesse sentido, concluiu o STJ que o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive decorrente de benfeitorias nele realizadas pelo locatário, pois estas incorporam-se ao domínio do locador, proprietário do bem.
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