STJ nega habeas corpus a tatuador de ''eu sou ladrão e vacilão'
O STJ negou, em sede liminar, o pedido liberatório do tatuador que escreveu na teste de um adolescente "eu sou ladrão e vacilão".
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais, onde era possível encontrar o vídeo do tatuar lesionando a teste do adolescente.
O processo contra o tatuador foi instaurado para o fim de apurar o crime de lesões corporais (art. 129 do Código Penal) e ameaça (art. 147 do Código Penal).
No pedido liberatório do tatuador a defesa alegou que não existem elementos suficientes para deixar o preso em segregação cautelar. Porém, a Ministra Laurita Vaz ressaltou que o crime cometido pelo tatuador foi bastante cruel e que, as imagens vinculadas nas redes sociais demonstram que o adolescente sequer teve possibilidade de reagir contra o crime de lesões corporais e ameaça.
A Ministra pontuou que: “Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”
O habeas corpus é público e pode ser consultado junto ao site do STJ.