STJ pacífica: Deixar de pagar imposto declarado é sonegação
Publicado por Samuel de Oliveira Fritz
há 6 anos
O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento comete crime de sonegação fiscal. Esse foi o entendimento pacificado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Crime de sonegação dispensa prova de dolo específico, possibilitando a manutenção da denúncia com a condenação de empresário que deixar de pagar ICMS declarado, nos termos do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990.