jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

STJ. Previdenciário. Desaposentação. Decadência. Prazo de 10 anos. Inaplicabilidade.

2
0
1
Salvar

O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) não se aplica aos casos de desaposentação. A decisão é da 1ª Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo interposto pelo INSS contra acórdão do TRF da 4ª Região. Segundo o Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, relator do recurso no STJ, a pretensão do autor é o desfazimento de sua aposentadoria, a fim de acrescentar o novo período de contribuição ao tempo de serviço computado antes, o que possibilitará um benefício mais vantajoso, no que a doutrina e a jurisprudência têm denominado de desaposentação. Para ele, a desaposentação indica o exercício do direito de renúncia ao benefício a fim de desconstituir o ato original e, por conseguinte, obter uma nova aposentadoria, incrementada com as recentes contribuições vertidas pelo segurado. A partir dessa premissa, a meu ver, a norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferentemente do que se dá na desaposentação, enfatizou o Ministro em seu voto. Para o relator, a interpretação a ser dada ao instituto da decadência previsto no artigo 103 da Lei 8.213 deve ser restritiva, pois as hipóteses de decadência decorrem de lei ou de ato convencional o que não é o caso do processo julgado. (Rec. Esp. 1.348.301) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

  • Publicações2833
  • Seguidores433749
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações664
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-previdenciario-desaposentacao-decadencia-prazo-de-10-anos-inaplicabilidade/112229478
Fale agora com um advogado online