STJ. Previdenciário. Desaposentação. Decadência. Prazo de 10 anos. Inaplicabilidade.
O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) não se aplica aos casos de desaposentação. A decisão é da 1ª Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo interposto pelo INSS contra acórdão do TRF da 4ª Região. Segundo o Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, relator do recurso no STJ, a pretensão do autor é o desfazimento de sua aposentadoria, a fim de acrescentar o novo período de contribuição ao tempo de serviço computado antes, o que possibilitará um benefício mais vantajoso, no que a doutrina e a jurisprudência têm denominado de desaposentação. Para ele, a desaposentação indica o exercício do direito de renúncia ao benefício a fim de desconstituir o ato original e, por conseguinte, obter uma nova aposentadoria, incrementada com as recentes contribuições vertidas pelo segurado. A partir dessa premissa, a meu ver, a norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferentemente do que se dá na desaposentação, enfatizou o Ministro em seu voto. Para o relator, a interpretação a ser dada ao instituto da decadência previsto no artigo 103 da Lei 8.213 deve ser restritiva, pois as hipóteses de decadência decorrem de lei ou de ato convencional o que não é o caso do processo julgado. (Rec. Esp. 1.348.301) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
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Sou aposentado desde 17/08/2005 por tempo de contribuição, fechando na época 37,5 anos de trabalho com a conversão, pois trabalho numa Refinaria, só que desde aquela época continuo trabalhando, na mesma empresa, claro salário do benefício já defasado, trabalho no mesmo setor, vejam, nesse agosto próximo completo 18 anos trabalhando depois de aposentado, como ficaria minha situação no caso da desaposentação, tenho hoje 65 anos de idade. Obrigado se me der um parecer!!! continuar lendo