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7 de Maio de 2024

Stone Pagamentos é condenada por reter indevidamente valores de transações

A instituição cancelou as operações por suspeita de fraude.

Publicado por Informa Direito
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O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF condenou a empresa Stone Pagamentos a pagar para uma empresa os valores de transações retidos por suspeita de fraude.

Um empresário individual ajuizou ação contra a Stone ao ser surpreendido com bloqueio de sua conta digital, que era vinculada às máquinas de recebimento de cartão de crédito.

O empresário individual alegou que entrou em contato por diversas vezes o com a empresa para saber o que havia ocorrido, mas que não obteve respostas. Disse ainda que sofreu diversos prejuízos, pois trabalha como comerciante e precisa comprar mercadoria, pagar despesas de seus negócios, e, necessita do dinheiro para pagar suas contas pessoais.

A instituição financeira argumentou que reteve os valores havidos na conta da empresa por suspeita de fraude.

O pedido do devolução dos valores retidos foi considerado procedente pelo Juízo de primeiro grau. O magistrado singular entendeu que a prova documental produzida pela ré, baseada em uma carta enviada por outro banco, não tem relação com a demanda, haja vista que os dados indicados no referido documento são absolutamente distintos dos dados relativos à transação discutida no caso.

Observo, porém, que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC) de provar as suas alegações sobre a suposta fraude praticada pelo remetente da transferência.
A prova documental produzida pela ré, baseada na carta enviada pelo Banco Itaú, de id. 69317619, não tem relação com a lide, pois os dados indicados naquele expediente (favorecido, remetente, números das contas e valor) são absolutamente distintos dos dados relativos à transação discutida nesta demanda.
As outras provas apresentadas pela ré (id. 69317623 e id. 69317624) também não possuem o condão de corroborar a versão relatada na contestação, pois demonstram apenas que a ré enviou mensagens ao autor comunicando o bloqueio da conta e o prazo para análise do problema, sem especificar os detalhes.

O magistrado também concedeu o benefício da justiça gratuita, em razões das dificuldades financeira do empresário.

A empresa Stone Pagamentos recorreu da decisão. O processo aguarda julgamento pelas Turmas Recursais do TJDFT.

A advogada Lana Oliveira representa o empresário individual.

Processo: 0708396-34.2020.8.07.0007

Confira a decisão na integra: DECISÃO

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