Súmula 575 do STJ: Crime de perigo abstrato
Publicado por Raissa Milanezi
há 8 anos
Ontem o STJ publicou a súmula 575:
"Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.
STJ legislando? Parece que sim, pois" criou " um novo crime de perigo abstrato.