Súmula Vinculante nº 19 do STF
Publicado por Fulgencio Ribeiro
há 10 anos
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248