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29 de Abril de 2024

Súmula Vinculante nº 19 do STF

Publicado por Fulgencio Ribeiro
há 10 anos

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-vinculante-n-19-do-stf/112260529

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