jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Supremo cassa decisão do TJ-MS que violou súmula vinculante

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Uma lei ou ato normativo só pode ser afastado por tribunal se for considerada inconstitucional. Como isso não ocorreu, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que considerou inválido o artigo 305 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê o crime de evasão do local do acidente.

De acordo com o relator, a decisão violou a Súmula Vinculante 10, a qual prevê que viola a cláusula de reserva de Plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos me...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-cassa-decisao-do-tj-ms-que-violou-sumula-vinculante/561222677
Fale agora com um advogado online