Supremo vai decidir se é crime não recolher ICMS declarado
Os contribuintes tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não pagar ICMS declarado.
O julgamento no STJ foi realizado em agosto do ano de 2018. Por seis votos a três, os ministros negaram um pedido de habeas corpus (nº 399.109) de empresários que não pagaram valores declarados do tributo. A prática foi considerada apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990.
Após a decisão do STJ, os empresários recorreram ao STF e pediram, em liminar, o trancamento da ação penal. No pedido, os empresários, alegam que estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, sem fraude, omissão ou falsidade de informações.
Dada a relevância da matéria e em nome da segurança jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso, concedeu, de ofício, liminar para impedir que qualquer pena seja imposta contra os recorrentes, até que a matéria seja julgada no RHC 163334. Ainda, o Ministro aprazou audiência com as partes para o dia 11 de março de 2019.