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5 de Maio de 2024

Teoria da “síndrome da mulher de Potifar”

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
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Para melhor compreensão, inicialmente é importante explicar, ainda que de modo resumido, o crime de estupro.

O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal é um crime contra a liberdade sexual (que nada mais do que o direito de dispor do próprio corpo). O aludido crime tem como fundamento de validade a dignidade da pessoa humana, que é um fundamento da República Federativa do Brasil. De fato, a dignidade é inerente a todas as pessoas, sem qualquer distinção. A dignidade gera reflexos também no âmbito sexual, pois todo pessoa humana tem direito de exigir respeito no âmbito da sua vida sexual, bem como o de respeitar as opções sexuais alheias.

O estupro nem sempre deixa vestígios materiais. Quando deixar tais vestígios, será obrigatória a realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP). Acontece que os vestígios podem desaparecer (ou sequer existiram). Neste último caso, a prova testemunhal assume relevante papel.

Ressalta-se, entretanto, ser o estupro crime normalmente praticado na clandestinidade, longe da vista e dos ouvidos de outras pessoas. Entra em cena a palavra da vitima como meio de prova (art. 201 do CPP).

Aliás, a palavra da vitima, em sede de crime de estupro, em regra, é elemento de convicção de alta importância, considerando que neste crime, geralmente, não há testemunhas ou não deixa vestígio material.

Destarte, a condenação do estuprador pode ser baseada exclusivamente na palavra da vítima, quando ausente outras provas seguras da autoria e da materialidade do fato criminoso.

Ocorre que, o julgador, nesses casos, deve agir com redobrada cautela a fim de evitar revanchismos e perseguições inaceitáveis, sendo que o fundamental é cotejar as declarações do ofendido com o quadro fático narrado nos autos, verificando sua segurança e, principalmente, a ausência de motivos para incriminar injustamente um inocente.

Para a analise da verossimilhança das palavras da vítima, especialmente nos crimes sexuais, a criminologia desenvolveu a teoria da síndrome da mulher de Pontifar, a qual consiste no ato de acusar alguém falsamente pelo fato de ter sido rejeitada, como na hipótese em que uma mulher abandonada por um homem vem a imputar a ele, inveridicamente, algum crime de estupro.

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