Teoria da “síndrome da mulher de Potifar”
Para melhor compreensão, inicialmente é importante explicar, ainda que de modo resumido, o crime de estupro.
O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal é um crime contra a liberdade sexual (que nada mais do que o direito de dispor do próprio corpo). O aludido crime tem como fundamento de validade a dignidade da pessoa humana, que é um fundamento da República Federativa do Brasil. De fato, a dignidade é inerente a todas as pessoas, sem qualquer distinção. A dignidade gera reflexos também no âmbito sexual, pois todo pessoa humana tem direito de exigir respeito no âmbito da sua vida sexual, bem como o de respeitar as opções sexuais alheias.
O estupro nem sempre deixa vestígios materiais. Quando deixar tais vestígios, será obrigatória a realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP). Acontece que os vestígios podem desaparecer (ou sequer existiram). Neste último caso, a prova testemunhal assume relevante papel.
Ressalta-se, entretanto, ser o estupro crime normalmente praticado na clandestinidade, longe da vista e dos ouvidos de outras pessoas. Entra em cena a palavra da vitima como meio de prova (art. 201 do CPP).
Aliás, a palavra da vitima, em sede de crime de estupro, em regra, é elemento de convicção de alta importância, considerando que neste crime, geralmente, não há testemunhas ou não deixa vestígio material.
Destarte, a condenação do estuprador pode ser baseada exclusivamente na palavra da vítima, quando ausente outras provas seguras da autoria e da materialidade do fato criminoso.
Ocorre que, o julgador, nesses casos, deve agir com redobrada cautela a fim de evitar revanchismos e perseguições inaceitáveis, sendo que o fundamental é cotejar as declarações do ofendido com o quadro fático narrado nos autos, verificando sua segurança e, principalmente, a ausência de motivos para incriminar injustamente um inocente.
Para a analise da verossimilhança das palavras da vítima, especialmente nos crimes sexuais, a criminologia desenvolveu a teoria da síndrome da mulher de Pontifar, a qual consiste no ato de acusar alguém falsamente pelo fato de ter sido rejeitada, como na hipótese em que uma mulher abandonada por um homem vem a imputar a ele, inveridicamente, algum crime de estupro.
6 Comentários
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Interessante! continuar lendo
Sempre clara e objetiva. Ótima explicação. continuar lendo
Excelente abordagem do tema, parabéns !
Dra. Flávia Teixeira, estou buscando conteúdos sobre este assunto para publicar em um blog e para apresentação na semana jurídica na faculdade onde estou me graduando, se possível me indique outros artigos ou livros sobre o tema, eu já assisti o filme "A CAÇA".
O uso distorcido da lei Maria da Penha também tem muito a ver com isso. Pois o simples fato de uma mulher prestar alguma queixa contra um homem, se torna uma arma nas mãos de algumas pessoas. continuar lendo
O Que você poderia me indicar para estudo, esse é o tema da minha monografia da graduação! continuar lendo
Gabryella. Estude a fundo o tipo penal de estupro (Cleber Masson) e tenha uma noção da teoria geral do crime (Cleber Masson) e, ainda, sobre a teoria geral das provas (tendo em vista que neste caso geralmente a palavra da vítima é uma das únicas provas, vez que trata de crime "em silêncio" e às escondidas). continuar lendo
É cabível o entendimento da síndrome da mulher, apenas em ex- namoradas,noivas, ou esposas? ou também nos casos de primas para com primos, tias para com sobrinhos, enteadas para com padrastos? continuar lendo