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4 de Maio de 2024

Tese de Escusa Absolutória no Crime contra ascendente e descendente

Art. 181, II do CP

Publicado por Marinho Advogados
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Nos termos do Art. 181, II do CP tem-se acobertado por ESCUSA ABSOLUTÓRIA aquele que age em crime de furto contra ascendente.

No caso em tela, a vítima do crime de furto é mãe do réu, de modo que ele deve ser beneficiado pela referida escusa.

Portanto, RESTA CRISTALINA a escusa absolutória do réu na questão.

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