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16 de Junho de 2024

TJ julga hoje revisão criminal de condenado por incêndio

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Nesta terça-feira (13), a partir das 14 horas, os desembargadores da Seção Criminal reúnem-se para mais uma sessão ordinária em que estão na pauta várias revisões criminais, embargos infringentes e de nulidade, ações penais e agravos regimentais.

Entre os processos pautados está a Revisão Criminal nº 4004625-48.2013.8.12.0000 em que F.M.S. propõe revisão contra decisão de primeiro grau que o condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo delito de incêndio, majorado pelo fato de o delito ser cometido em edifício público.

F.M.S. alega que o fato narrado na denúncia não pode ser tipificado como crime de incêndio majorado, argumentando que a exordial apenas descreveu o dolo de destruir, inutilizar ou deteriorar veículos. Assim, orientando-se pelo princípio da correlação, pede que a classificação da conduta seja alterada para o crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável.

Alternativamente requer regime semiaberto. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela improcedência do pedido. O Des. Francisco Gerardo de Sousa é o relator.

Outra revisão criminal em pauta é de relatoria do Des. Ruy Celso Barbosa Florence, de nº 0605350-90.2012.8.12.0000, em que F.A.A. se insurgiu contra sentença de primeiro grau que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, caput, c/c art. 14, II, todos do CP (furto simples na forma tentada) e condenou-o à pena em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa.

Na revisão alega erro de julgamento e pede reforma da sentença condenatória para absolvê-lo, com base no princípio da insignificância. A Procuradoria de Justiça opinou pela rejeição do pedido.

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