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4 de Maio de 2024

TJ-RJ cancela súmula e transfere processos disciplinares para a Auditoria Militar

Publicado por Consultor Jurídico
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cancelou, nesta segunda-feira (20/8), a Súmula 131 da corte e fixou a competência da Auditoria Militar para julgar as ações contra atos disciplinares militares.

O enunciado estabelecia que, "enquanto não editada a legislação infraconstitucional de que trata o artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a competência para julgar as ações contra atos disciplinares militares continua sendo dos juízes fazendários". O dispositivo constitucional atribui à Justiça Militar estadual o poder de julgar policiais e bombeiros militares em crimes e atos disciplinares dessa natureza.

O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, votou por cancelar a súmula. Segundo ele, o enunciado ...

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