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20 de Maio de 2024

TJ-SP defende maior rigor contra tráfico e pune por dose letal de 0,02g

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
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Por se tratar de crime contra a saúde e a paz pública e com potencial de amplo reflexo em toda a sociedade, o tráfico de drogas deve ser tratado de forma que não permita o esvaziamento do rigor penal. Essa é a tônica utilizada nos julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo em casos enquadrados na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A postura é defendida amplamente nos acórdãos e faz com que alguns desembargadores adotem critérios estritos para o apenamento.

Assim, réu pego com 4,5g de cocaína em 19 invólucros tem potencial para “225 porções insuportáveis, ensejando quadro de overdose”, segundo o desembargador Julio Cesar Farto Salles, da 8ª Câmara. Há exemplos do mesmo posicionamento em decisões da 2ª, 3ª e 7ª Câmaras – nesta última, o desembargador Luiz Antonio Cardoso cita como referência voto do desembargador Geraldo Luis Wohlers, da 5ª Câmara, que não utiliza mais esse critério desde março de 2018.

A literatura médica citada inclui o livro “Manual de Medicina Legal”, de Delton Croce e Delton Croce Júnior, que faz referência a uma “forma superaguda de intoxicação cocaínica que evolve rapidamente para o colapso e morte”. E, nesses casos, microdoses podem ser suficientes.

Levantamento feito para o Anuário da Justiça São Paulo 2019, que será lançado em setembro, dá medida ao rigor bandeirante contra traficantes. Em 11 das 16 câmaras julgadoras, o entendimento majoritário é o de que o condenado pelo delito deve iniciar cumprimento de pena encarcerado. Mesmo que a obrigatoriedade do regime fechado, detalhada no parágrafo 1º do artigo da Lei dos Crimes Hediondos, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.

E para nove delas, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, destinado a traficantes iniciantes e sem ligação com o crime organizado, não retira a hediondez do delito. Isso significa que benefícios prisionais e progres...

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