TJ-SP - Não cabe resolução de compromisso de compra e venda se o comprador já pagou a maioria das parcelas.
Fonte: direitodascoisas.com
Apelação Cível nº 1014175-90.2016.8.26.0011
Se o compromissário comprador de um imóvel cumpriu com parte considerável do contrato, deixando de adimplir com as parcelas apenas quando se aproximou do pagamento integral do preço, não pode o compromissário vendedor resolver o contrato.
Esse foi o entendimento do TJ-SP ao julgar um caso em que um compromissário vendedor pretendia a resolução de um contrato de compromisso de compra e venda imobiliário por conta da falta de pagamento das parcelas pelo compromissário comprador. Este já havia pagado 86% da prestação.
Nesse caso, o TJ-SP entendeu pela aplicação da chamada Teoria do Adimplemento Substancial, ou seja, o fato de o compromissário comprador cumprir com uma parte considerável do contrato restringe o direito do credor de resolver o contrato (art. 475, CC), autorizando, contudo, que o credor promova outras formas para obter o seu adimplemento que não sejam desproporcionais.
Conforme precedentes do TJ-SP, a aplicação da teoria do adimplemento substancial tem aplicação quando a somatória dos pagamentos se encontra efetivamente próxima ao pagamento integral da obrigação.