jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

TJRJ deve reanalisar aplicação de lei estadual que restringe parcelamento de crédito do ICMS (Notícias STJ)

Publicado por Decisões
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reanalise a aplicação da lei local que restringe o parcelamento do crédito do ICMS incidente sobre bens destinados ao ativo fixo do contribuinte. A Segunda Turma considerou que o órgão não obedeceu o princípio da reserva de plenário ao declarar a Lei n. 3.188/1989 inconstitucional. O TJRJ afastou a aplicação da lei, ao entender que a legislação estadual afronta a Lei Complementar n. 87/1996, que dispõe sobre o ICMS.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra uma empresa contribuinte, que pedia a manutenção da decisão. O Estado afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça afrontou os artigos 480 e 481 do Código de Processo Civil, bem como os artigos 20 e 23 da Lei Complementar. A defesa apontou que ao legislador estadual cabe estabelecer condições para a escrituração dos créditos do ICMS, observada sempre a prerrogativa do contribuinte de não ver esvaziado o direito à não cumulatividade do imposto.

O princípio da reserva de plenário está inserido no artigo 97, da Constituição Federal. O artigo determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". O Tribunal local informou que não houve afronta a esse princípio, porque a lei não foi apreciada com base na inconstitucionalidade, mas na legalidade ao aplicar os comandos da Lei Complementar n. 87/96.

O relator, ministro Mauro Campbell, informou que os 480 e 482 do CPC devem ser interpretados na forma da Súmula Vincula 10 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. Não poderia, assim, o órgão fracionário deixar de aplicar a lei estadual sob o fundamento de que tal norma é incompatível com a LC n. 87/96, sem suscitar o incidente de declaração de inconstitucionalidade.

Resp 938839

  • Publicações1896
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-deve-reanalisar-aplicacao-de-lei-estadual-que-restringe-parcelamento-de-credito-do-icms-noticias-stj/2646570
Fale agora com um advogado online