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2 de Maio de 2024

TJSP decide que devedor não pode ter passaporte apreendido ou CNH suspensa - Entenda a polêmica

Publicado por Beatriz Galindo
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A questão começou com uma notícia do Valor Econômico, em que se afirmava que o Novo CPC autorizaria o juiz a confiscar a carteira de motorista ou o passaporte do devedor, ou bloquear o cartão de crédito, como meio de levá-lo a cumprir a decisão judicial, e saldar a dívida. A matéria veio com entrevistas a grandes nomes do Processo Civil, como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fernando Gajardoni.

Daí a polêmica estava instaurada!

Lenio Luiz Streck e Dierle Nunes publicaram um texto (sensacional), explicando por A+B porque discordavam dessa interpretação da lei.

A questão central está nos limites do art. 139, inciso IV do CPC/15:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Ok, ok... A lei é clara em afirmar que o juiz pode tomar TODAS as medidas necessárias para que a decisão judicial seja cumprida. Mas será que é isso mesmo? Não haveria qualquer limitação? O juiz estaria autorizado até a violar direitos fundamentais do devedor para exigir o pagamento de uma dívida civil?

Enquanto a doutrina corria para escrever sobre o tema, os advogados trataram de peticionar requerendo medidas coercitivas das mais criativas, e no dia 25/08/2016 foi dada a primeira decisão que se tem notícia (veja aqui) suspendendo a CNH e apreendendo o passaporte do devedor até o pagamento da dívida.

Parecia que a ideia ia colar na prática, mas nesta sexta-feira (09/09/2016), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um habeas corpus impetrado pelo devedor daquela ação, e determinou a devolução do passaporte e da CNH (Baixe aqui a decisão judicial), por considerar que a decisão de primeira instância violava o direito de ir e vir.

Placar atual, então, está favorável aos protetores dos direitos fundamentais, mas o jogo ainda não terminou... Como será que vão decidir os Tribunais Superiores?


Beatriz Galindo | Advocacia Cível

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