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17 de Maio de 2024

Transação Penal. Súmula Vinculante

Publicado por Amos Souza
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Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014.

Fonte: Dizer o Direito

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transacao-penal-sumula-vinculante/168916245
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