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Transação Penal. Súmula Vinculante
Publicado por Amos Souza
há 9 anos
Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014.
Fonte: Dizer o Direito
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