jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TRF1 determina apreensão de veículo envolvido em infração ambiental

Caminhão foi flagrado em transporte ilegal de carvão vegetal

há 5 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para determinar a apreensão de um caminhão flagrado no transporte ilegal de carvão vegetal. A decisão supera entendimento anterior da Corte em relação a essa regra. O Ministério Público Federal defendeu que a apreensão de veículo usado na prática de ilícito ambiental é autorizada pelos artigos 25 e 72 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Segundo a desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso, a chamada força normativa da realidade deve ser elemento presente na interpretação das normas jurídicas, daí porque o engessamento jurisprudencial pode significar, em dadas circunstâncias, a própria negativa dos fatos sociais. "O ato administrativo que estabelece a apreensão de veículo utilizado no cometimento de infração ambiental é revestido de relativa presunção de legitimidade, cabendo a quem alega sua ilegitimidade o ônus da prova", disse.

Após o Ibama constatar o uso do caminhão Volkswagen na infração ambiental em Marabá (PA) e apreender o veículo, o proprietário Antônio Freire de Carvalho Junior entrou com pedido liminar em mandado de segurança para que o bem lhe fosse restituído, tendo sido nomeado fiel depositário do bem. Ele utilizou o argumento de que, sendo instrumento de trabalho, a apreensão estava lhe causando prejuízos. A medida foi concedida e o Ibama recorreu ao TRF1, argumentando que a apreensão é legítima.

Conforme a decisão do TRF1, as disposições presentes na Lei 9.605/98 e em seus atos regulamentares devem ser interpretadas de modo a assegurar máxima eficácia às medidas administrativas voltadas à prevenção e à recuperação ambiental, sem que isso implique, necessariamente, uma autorização expressa à vulneração de outros direitos constitucionalmente assegurados.

A decisão é da Quinta Turma do TRF1, de 27 de março último.

Apelação em Mandado de Segurança - Processo 1000232-68.2017.4.01.3901

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(61) 3317-4583/ 4862
www.mpf.mp.br/regiao1
Twitter: @MPF_PRR1

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações146
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-determina-apreensao-de-veiculo-envolvido-em-infracao-ambiental/694308864
Fale agora com um advogado online