jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

TRF2 confirma legalidade da aplicação da Selic aos débitos tributários federais em atraso

0
0
0
Salvar

É legítima a aplicação da taxa Selic como índice de correção e juros na atualização dos débitos tributários. Esse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no regime do recurso repetitivo (Resp 1.073.846) e pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (RE 582.461) foi o fundamento da decisão da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) ao negar o pedido de uma empresa capixaba pela não aplicação da taxa na cobrança de uma execução fiscal.

Em seu recurso, a empresa alega que a utilização da Selic (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) como taxa de juros para fins tributários é inconstitucional, uma vez que, tendo sido a Selic introduzida no sistema tributário por lei ordinária, não pode se contrapor ao artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN), que tem status de lei complementar, sob pena de violação do princípio da legalidade.

Entretanto, em seu voto, a desembargadora federal Cláudia Neiva, relatora do processo no TRF2, destacou que “o caput e o § 1º do artigo 161 do CTN estabelecem que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso” e que, relativamente aos tributos federais, há lei determinando a aplicação da taxa Selic, trata-se do artigo 13 da Lei 9.065/95.

“Assim, havendo legislação específica dispondo que os juros serão cobrados de acordo com a taxa Selic e inexistindo limite para os mesmos, perfeitamente aplicável a referida taxa ao débito objeto da execução”, concluiu a magistrada.

Proc.: 0015102-58.2007.4.02.5001

  • Publicações5759
  • Seguidores1418
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-confirma-legalidade-da-aplicacao-da-selic-aos-debitos-tributarios-federais-em-atraso/395459314
Fale agora com um advogado online