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17 de Maio de 2024

TRF4 nega seguimento aos tribunais superiores de recursos que pediam absolvição sumária de Marisa Letícia

Publicado por Âmbito Jurídico
há 6 anos
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A defesa da ex-primeira dama já falecida Marisa Letícia Lula da Silva não poderá recorrer às cortes superiores contra decisão da 8ª Turma que negou a absolvição sumária da ré e manteve a extinção de punibilidade no processo do apartamento triplex. Na última sexta-feira (9/2), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou os pedidos do advogado Cristiano Zanin para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário.

Ambos os recursos não foram admitidos pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, responsável, de acordo com o Regimento Interno do tribunal, por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores. Conforme a desembargadora, a decisão proferida pela 8ª Turma em 21 de novembro passado segue a orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos.

Zanin sustentava que o acórdão da 8ª Turma teria incorrido em violação ao artigo , inciso LVII, da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária, conforme previsão do artigo 397, inciso IV, do CPP.

Segundo a magistrada, “a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável em recurso extraordinário”.

Ré na ação do triplex

A questão foi levantada pela defesa no processo que averiguou a propriedade do apartamento triplex que teve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente condenado. Para o advogado de defesa, a extinção da punibilidade em decorrência do falecimento não seria suficiente, por se tratar de um “juízo de desvalor” de Marisa, que teria direito à absolvição sumária.

Na decisão da 8ª Turma, os três desembargadores, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus negaram o pedido por entenderem que, além da legislação prever a extinção da punibilidade com o falecimento, a questão não levava a nenhuma alteração da situação na prática, estando a memória da falecida salvaguardada.

Novo Recurso

A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo de instrumento no TRF4, um para cada um dos recursos negados, que serão então enviados a ambos os tribunais superiores para apreciação.

Resp/Rex 5012663-97.2017.4.04.7000/TRF
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