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3 de Maio de 2024

TRF5 inicia recesso forense no próximo dia 20

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, no próximo dia 20/12, o recesso forense, que se estenderá até o dia 6/1/2017. De acordo com a Portaria n. 00478/2016, de 7/12/2016, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Moreira Fialho, nesse período, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h.

Durante o recesso, que é previsto no art. 62, inc. I, da Lei n. 5.010/66, serão conhecidos apenas os feitos que demandem medidas liminares ou que pretendam evitar perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em 1º grau tramite em autos físicos. O atendimento será feito pela Divisão de Distribuição, no térreo, e pela Secretaria Judiciária, no 8º andar. Além disso, não haverá atendimento ao público externo na Subsecretaria de Precatórios. A Portaria está disponível no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região do dia 7/12.

PROCESSOS CRIMINAIS – A partir de 9 de janeiro de 2017, primeiro dia útil após o término do recesso, o TRF5 retoma as atividades normais, em seu horário regular de funcionamento, das 9h às 18h. Contudo, até o dia 20/1, os processos cíveis terão seus prazos suspensos e não se realizarão audiências ou sessões de julgamentos desses feitos, como prevê o art. 220 do Código de Processo Civil (CPC).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Pernambuco (OAB/PE) chegou a postular a extensão dessa suspensão de prazos, audiências e sessões também para os processos criminais. Entretanto, o Pleno do TRF5, em deliberação unânime, entendeu que a regra prevista no CPC não se aplica aos feitos de natureza penal.

A decisão do TRF5 foi confirmada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, no dia 9/12, em razão de uma Reclamação para Garantia das Decisões apresentada pela OAB/PE. “Além de haver norma específica sobre o tema, a não realização de sessões de julgamento, de audiências e a suspensão dos prazos processuais de 7 a 20 de janeiro representa restrição às garantias do réu, notadamente à duração razoável do processo (artigo , Inciso LXIII, da Constituição da República)”, afirmou a ministra.

Assim, os prazos nos processos penais transcorrerão normalmente a partir do dia 9/1. Ficam mantidas as sessões de julgamento do Pleno e das Turmas, durante as quais se realizará um esforço concentrado para apreciação exclusivamente de casos criminais.

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