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23 de Maio de 2024

TRT/AL altera Súmula que trata de revista visual em bolsas

Publicado por Âmbito Jurídico
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O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) revisou o conteúdo da Súmula nº 7, que trata da revista visual em bolsas. Em sessão realizada no último dia 7, os desembargadores entenderam, por maioria absoluta, que a mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, não configurando assim dano moral, nem motivando o pagamento de indenização.

O novo texto da Súmula manteve o entedimento anterior segundo o qual a revistas íntima nos pertences pessoais do empregado caracteriza violação a direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente no artigo , inciso X, da Constituição Federal. Nesse caso, continua a existir a possibilidade de dano moral e de pagamento da correspondente indenização.

A mudança foi motivada pela necessidade de o TRT/AL estar em conformidade com a jurisprudência atual já sedimentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, levou em conta parecer da Comissão de Jurisprudência do próprio Tribunal Regional, que havia opinado nesse sentido.

Confira a íntegra da Súmula 7:

"REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

I - Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. , X, CF), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização.









II - A mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, logo não configura dano moral, nem dá lugar a pagamento de indenização."

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