Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TRT/AL altera Súmula que trata de revista visual em bolsas

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) revisou o conteúdo da Súmula nº 7, que trata da revista visual em bolsas. Em sessão realizada no último dia 7, os desembargadores entenderam, por maioria absoluta, que a mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, não configurando assim dano moral, nem motivando o pagamento de indenização.

O novo texto da Súmula manteve o entedimento anterior segundo o qual a revistas íntima nos pertences pessoais do empregado caracteriza violação a direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente no artigo , inciso X, da Constituição Federal. Nesse caso, continua a existir a possibilidade de dano moral e de pagamento da correspondente indenização.

A mudança foi motivada pela necessidade de o TRT/AL estar em conformidade com a jurisprudência atual já sedimentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, levou em conta parecer da Comissão de Jurisprudência do próprio Tribunal Regional, que havia opinado nesse sentido.

Confira a íntegra da Súmula 7:

"REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

I - Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. , X, CF), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização.









II - A mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, logo não configura dano moral, nem dá lugar a pagamento de indenização."

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações463
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-al-altera-sumula-que-trata-de-revista-visual-em-bolsas/468907117

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Revistar as bolsas de funcionários constitui exercício regular do legítimo direito da empresa proteger seu patrimônio

Academia Brasileira de Direito
Notíciashá 16 anos

Trabalho do vigilante não se confunde com atividades de vigia

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 meses

Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-65.2017.5.05.0008

Âmbito Jurídico
Notíciashá 7 anos

Revista visual de pertences não gera dano moral

Ilana Vilar de Abreu, Advogado
Notíciashá 7 anos

Revista visual de pertences não gera dano moral

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)