jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRT-SP: Litispendência depende de tríplice identidade de pedidos

0
0
0
Salvar

Em acórdão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi apreciada a questão da configuração da litispendência.

Objetivando reforma da decisão de primeiro grau, que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito, os recorrentes alegaram, em síntese, que a litispendência não há de ser configurada, devido à homologação de desistência havida no outro processo anteriormente em curso em outra vara trabalhista.

Segundo a relatora do recurso ordinário, Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, a litispendência ocorre quando há tríplice identidade de pedidos: partes, causa de pedir e a ação anteriormente ajuizada continua em curso.

No caso em tela, a desembargadora observou que os autores haviam desistido da outra ação anterior, sendo devidamente homologado pelo Juízo de origem (prova trazida aos autos na fase recursal), motivo pelo qual a relatora afastou a litispendência alegada (art. 301, parágrafo 1º, Código de Processo Civil), mesmo não tendo sido juntados, durante a instrução processual, os documentos que comprovassem a homologação. “... esse fato, por si só, não implica a extinção do processo, mesmo porque deveriam ter sido os autores intimados pessoalmente a tomar as providências cabíveis, em 48 horas, antes da providência drástica (CPC, art. 267, § 1º)”, esclareceu a relatora.

Dessa maneira, a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald deu provimento ao recurso, afastando a extinção do processo e determinando o retorno dos autos à vara de origem, para prosseguimento do feito.

A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos magistrados que participaram do julgamento na 3ª Turma do TRT-SP.

O acórdão nº 20090906599 foi publicado no DOEletrônico em 03/11/2009.

Acórdãos podem ser encontrados na aba "Bases Jurídicas/Jurisprudência/Boletins", na página do TRT-SP na internet.

Notícia de caráter informativo

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

  • Publicações5026
  • Seguidores632045
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sp-litispendencia-depende-de-triplice-identidade-de-pedidos/2049953
Fale agora com um advogado online