jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TSE muda jurisprudência e decide que pirataria provoca inelegibilidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Superior Eleitoral mudou sua jurisprudência vigente desde as eleições de 2014 e decidiu que crime de violação a direito autoral ofende o patrimônio privado e pode provocar inelegibilidade. A virada de entendimento aconteceu no julgamento do pedido de registro de candidatura de Eloir Laurek ao cargo de vereador de Rio Negrinho (SC) no pleito municipal de 2016.

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura porque o político foi condenado por ter, em estabelecimento comercial, 49 CDs falsos. Para o MP, isso é crime de violação a direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, e se enquadra no conceito de crime contra o patrimônio privado, sendo caso de inelegibilidade (prevista no artigo , I, e, 2, da LC 64/1990).

Em primeiro e segundo graus, o registro da candidatura foi deferido, mas o MP levou o questionamento ao TSE. Ao concluir o julgamento do caso, na sessão do dia 5 de abril, o tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso especial para indeferir o registro. Prevaleceu o voto do ministro Herman Benjamin, que deu razão ao Ministério Público. A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, ficou vencida.

Para a ministra, a lei é clara ao dizer que só o crime contra patrimônio privado causa inelegibilidade, e que a interpretação da norma deve ser estrita, principalmente por estar em jogo instrumento essencial aos direitos políticos: direito a elegibilidade e exercício da cidadania. “A natureza patrimonial dos direitos autorais é inegável. Entretanto, os delitos contra a propriedade imaterial se distinguem dos crimes contra o patrimônio, na medida em que tutelam os bens impalpáveis, produto da atividade intelectual d...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações57
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-muda-jurisprudencia-e-decide-que-pirataria-provoca-inelegibilidade/449270337
Fale agora com um advogado online