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6 de Maio de 2024

TSE reafirma que parente e cônjuge de chefe do Executivo não pode se eleger

Publicado por Consultor Jurídico
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou o entendimento de que parente ou cônjuge de chefe do Executivo não pode se eleger. Os ministros responderam a consulta apresentada pelo deputado federal Moses Haendel Melo Rodrigues (MDB-CE) sobre a incidência da inelegibilidade.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que o tema já foi apreciado pela corte. De acordo com ele, a questão está pacificada na Súmula 6 do TSE, segundo a qual "são inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito".

O ministro citou vários precedentes e reiter...

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