TST afasta prescrição bienal em ação ajuizada 18 anos após dispensa
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-operador de máquinas 18 anos depois do fim do contrato de trabalho. Ele alega que adquiriu doença pulmonar e auditiva em razão da exposição a material radioativo.
Dispensado em 1991, o operador ajuizou a reclamação buscando indenização por danos morais e materiais somente em 2009. Ele afirma que foi progressivamente acometido por doença pulmonar obstrutiva crônica por sílica, enfisema pulmonar e perda auditiva neurossensorial bilateral em altas frequências. Segundo sua argumentação, os problemas foram ocasionados pelo contato contínuo com areias monazíticas por quase duas décadas (de 1972 a 1991).
O juízo de primeiro grau aplicou a prescrição bienal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Para o TRT, a prescrição constitui in...
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