TST anula decisão que reconhecia vínculo empregatício de motorista da Uber
É a primeira decisão do tribunal sobre o tema; ministros disseram que há autonomia e afastaram subordinação
Nesta quarta-feira (5/2), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso da Uber e anulou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre motorista e a empresa.
Esta foi a primeira decisão do tribunal sobre o tema e, apesar de não ser vinculante para outros casos, é um precedente importante para o setor.
Por unanimidade, a turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) configura ofensa ao artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este dispositivo prevê que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
O relator, o ministro Breno Medeiros, entendeu que não há subordinação entre o condutor porque há flexibilidade na prestação de serviços, e a empresa não exige exclusividade. Há confissão do próprio reclamante alegando a autonomia de escolher quando dirigir para o aplicativo, entendeu.
Disse, ainda, que não se trata de salário pago pela Uber, e sim uma relação de parceria comercial, pois o motorista divide os ganhos das corridas com a empresa.